Justiça mantém pena de 18 anos para homem que matou esposa no Vale do Itajaí
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, manteve a sentença que condenou um homem a pena de 18 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio. O réu matou a esposa com uma corda e depois abandonou o corpo em região deserta. O assassinato ocorreu porque a vítima queria o fim do relacionamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o casal foi a um bailão em uma cidade vizinha no mês de maio de 2017. Durante a festa, eles brigaram supostamente porque a vítima dançou e conversou com outro homem. No bate-boca, ela teria revelado a intenção de romper o casamento. Quando chegaram à casa, o casal voltou a discutir e, diante do ciúme, o homem asfixiou a companheira com uma corda.
Inconformado com a decisão do Tribunal do Júri, o réu recorreu ao TJSC. Pleiteou a anulação do julgamento com o argumento de que as qualificadoras aceitas são manifestamente contrárias as provas. Também defendeu a redução da pena com base na confissão espontânea. "Ademais, embora o recorrente sustente que sua confissão foi de grande valia para o deslinde do caso, não se pode perder de vista que ele chegou a falsear a verdade nas declarações prestadas na fase administrativa, somente confessando o delito quando ciente de que sua versão inicial não seria acatada. Como apontado, a fração utilizada está adequada e não merece reparo", destacou o relator presidente.
Participaram também da sessão a desembargadora Salete Silva Sommariva e o desembargador Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0002182-87.2017.8.24.0011).
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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